Ilhéus proíbe consumação mínima e cobrança antecipada em barracas de praia
- Luana Campos
- 11 de jan.
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A Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia, publicou um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer condicionamento para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município. A medida foi publicada na sexta-feira (9).
Com a nova regra, turistas e moradores podem alugar cadeiras e outros equipamentos sem a obrigação de consumir alimentos ou bebidas no estabelecimento. O decreto também considera prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
Os estabelecimentos deverão manter, em local visível, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal.
A prefeitura também anunciou uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas, com orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro(a) Legal” para quem cumprir a legislação. Medida semelhante foi adotada recentemente em Itacaré, após registros de conflitos entre comerciantes e turistas em praias do país.












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