Justiça determina indenização a sobrevivente de naufrágio da Cavalo Marinho I
- Luana Campos
- 5 de jun.
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A Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimo,
a pagarem R$ 50 mil por danos morais a um sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I.
O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2017, na travessia entre Mar Grande e Salvador e deixou 19 mortos e 59 feridos.
A Justiça reconheceu falhas graves da empresa e dos órgãos fiscalizadores. Outros processos seguem em andamento, como o de um homem que perdeu a esposa, o filho de 2 anos e a sogra.
A decisão é do juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.











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