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Justiça determina indenização a sobrevivente de naufrágio da Cavalo Marinho I

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • 5 de jun.
  • 1 min de leitura
Foto: SSP / BA
Foto: SSP / BA

A Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimo,


a pagarem R$ 50 mil por danos morais a um sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I.


O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2017, na travessia entre Mar Grande e Salvador e deixou 19 mortos e 59 feridos.


A Justiça reconheceu falhas graves da empresa e dos órgãos fiscalizadores. Outros processos seguem em andamento, como o de um homem que perdeu a esposa, o filho de 2 anos e a sogra.


A decisão é do juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.



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