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Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados pelo 8 de Janeiro

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • 23 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas exclui explicitamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.


O decreto também não contempla condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher e tráfico de drogas. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já condenações de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, podem ser indultadas após o cumprimento de um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes).


Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes de gravidez de risco, presos com doenças graves ou contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3) e condenados à pena de multa em situações específicas. O texto também prevê um indulto especial para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

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