Magazine Luiza é condenada após obrigar funcionário a cantar hino em Salvador
- Luana Campos
- há 23 horas
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Um vendedor do Magazine Luiza deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após ser submetido a situações consideradas constrangedoras no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
Segundo o trabalhador, ele era obrigado a participar de ritos motivacionais nas lojas, que incluíam cantar o hino da empresa, gritos de guerra e outras dinâmicas, algumas vezes com o estabelecimento aberto e na frente de clientes. Além disso, ele afirmou que as avaliações de desempenho eram feitas na mesa do gerente e depois expostas em reuniões e em grupos de WhatsApp.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o desconforto no ambiente de trabalho não configurava assédio moral. No entanto, o vendedor recorreu, e o TRT-BA reformou a decisão.
A relatora do caso, desembargadora Angélica Ferreira, destacou que testemunhas confirmaram que os rituais eram práticas institucionalizadas. Ela também citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que consideram esse tipo de prática, conhecido como “cheers”, como constrangedor e violador da dignidade do trabalhador.
Com isso, a Justiça reconheceu o assédio moral e condenou a empresa tanto pela imposição dos ritos motivacionais quanto pela exposição das avaliações. A decisão foi unânime.










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