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Nova lei proíbe exigência de CPF em farmácias da capital

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis proíbe farmácias de exigirem o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos em Salvador.


A Lei nº 9.973/2026 passou a valer neste mês e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos consumidores, reduzindo o compartilhamento de informações sensíveis.


Com a mudança, o cliente passa a ter o direito de decidir se deseja ou não informar o CPF no momento da compra.


A solicitação do dado só será permitida em situações específicas, como adesão voluntária a programas de desconto ou para emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, quando solicitada pelo próprio consumidor.


Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, o alvará de funcionamento pode ser suspenso.


A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, enquanto o Executivo terá até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei.

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