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Nova regra exige acordo coletivo para trabalho no comércio em feriados

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de março, passa a valer a nova regra para o trabalho no comércio em feriados, conforme a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A norma regulamenta a Lei nº 10.101 de 2000 e determina que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva. Com isso, acordos individuais entre empresa e empregado deixam de ser válidos para essa finalidade.


Segundo o advogado trabalhista Maurício Sampaio, a negociação com o sindicato passa a ser requisito formal, fortalecendo o papel das entidades sindicais.


Empresas que descumprirem a regra poderão sofrer autuações administrativas e ações judiciais. O trabalhador poderá pedir pagamento em dobro pelo dia trabalhado, além de possíveis reflexos em outras verbas. Também pode haver atuação do sindicato e do Ministério Público do Trabalho.

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