Nova regra exige acordo coletivo para trabalho no comércio em feriados
- Luana Campos
- há 8 horas
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A partir de 1º de março, passa a valer a nova regra para o trabalho no comércio em feriados, conforme a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma regulamenta a Lei nº 10.101 de 2000 e determina que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva. Com isso, acordos individuais entre empresa e empregado deixam de ser válidos para essa finalidade.
Segundo o advogado trabalhista Maurício Sampaio, a negociação com o sindicato passa a ser requisito formal, fortalecendo o papel das entidades sindicais.
Empresas que descumprirem a regra poderão sofrer autuações administrativas e ações judiciais. O trabalhador poderá pedir pagamento em dobro pelo dia trabalhado, além de possíveis reflexos em outras verbas. Também pode haver atuação do sindicato e do Ministério Público do Trabalho.












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