PRF terá regras específicas para fiscalização nas rodovias durante as eleições
A Polícia Rodoviária Federal terá regras específicas para atuar nas rodovias federais durante as eleições de 2026. As determinações valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública e PRF determina que as ações de policiamento e fiscalização sejam planejadas para garantir a livre circulação dos eleitores durante o deslocamento até os locais de votação.
A PRF continuará responsável pelo patrulhamento e pela segurança nas rodovias e poderá agir normalmente em situações de risco, crimes e flagrantes. A diferença é que abordagens destinadas apenas à verificação de infrações administrativas de trânsito não deverão ser utilizadas quando não houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
E se uma rodovia precisar ser bloqueada?
Caso seja necessário interditar uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pela região, com a justificativa, a finalidade do bloqueio e as possíveis rotas alternativas.
Quando não houver outra rota disponível, a interdição deverá ficar limitada ao tempo e à extensão estritamente necessários. A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou de prática de crime.
A medida busca conciliar a atuação das forças de segurança com o direito de circulação dos eleitores nos dias de votação.










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