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Salvador multa em até R$ 2 mil quem agredir entregadores; ENTENDA

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que prevê multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores durante o exercício da atividade. A Lei nº 9.969/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6).


De acordo com a norma, a multa inicial é de R$ 1 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A penalidade é administrativa e não exclui possíveis responsabilizações nas esferas civil e penal.


A lei considera como entregadores os motoboys e motociclistas profissionais que realizam transporte de produtos, documentos ou prestação de serviços. Também define como agressão atos físicos, verbais, morais e até ameaças.


A apuração dos casos ficará a cargo do poder municipal, que deverá designar um órgão responsável para análise das ocorrências. Como provas, poderão ser utilizados vídeos, imagens, testemunhos e registros de boletins de ocorrência.


O texto ainda garante aos acusados o direito à ampla defesa, conforme a legislação vigente.


Segundo a prefeitura, os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de segurança e valorização dos profissionais motociclistas na capital baiana.

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