Governo proíbe funcionamento das casas de apostas no Brasil
As plataformas de apostas esportivas que atuam no Brasil terão de encerrar suas atividades a partir de 6 de outubro. O governo federal determinou que os sites e aplicativos das casas de apostas sejam retirados do ar e proibiu a continuidade das operações no país.
Antes do bloqueio das plataformas, os usuários terão uma última oportunidade para retirar o dinheiro disponível em suas contas. O prazo estabelecido termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A Medida Provisória que regulamenta a suspensão também prevê mecanismos para que valores não resgatados inicialmente possam ser recuperados em um momento posterior.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (25), durante um evento com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP), do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e de outros integrantes do governo. As regras detalhadas da medida serão divulgadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A restrição aos novos depósitos, porém, começa antes do encerramento definitivo. Com a publicação da MP, os apostadores ficam impedidos de colocar novos recursos nas contas mantidas nas plataformas.
Além da suspensão das bets, o governo anunciou outras iniciativas relacionadas ao setor. Lula assinou um Projeto de Lei que será encaminhado ao Congresso Nacional e que estabelece definições para as apostas de quota fixa, além de criar tipos penais relacionados à atividade.
Também foi apresentado um programa destinado à renegociação de dívidas. A iniciativa inclui pessoas que contraíram débitos em razão do vício em apostas pela internet, mas não terá atendimento limitado exclusivamente a esse público.
A mudança ocorre pouco tempo depois de o mercado de apostas passar por um processo de regulamentação. As bets começaram a funcionar de forma regulamentada no Brasil em 2023, após a aprovação e sanção da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.
Com a nova medida, o governo estabelece, portanto, um cronograma para o encerramento das atividades e para a devolução dos recursos mantidos nas plataformas. Quem não retirar o saldo dentro do prazo inicial ainda poderá ter acesso ao dinheiro posteriormente, conforme as regras e os prazos definidos na Medida Provisória.
Cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:
25/9: publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.










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