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Condenados por racismo são proibidos de atuar como advogados, decide OAB

  • Foto do escritor: Luana Campos
    Luana Campos
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

O Conselho Federal da OAB aprovou por aclamação uma súmula que proíbe o registro de bacharéis em direito condenados por racismo. A decisão se baseia em jurisprudência do STF e STJ e reforça o critério de idoneidade moral exigido para o exercício da advocacia.


A relatora Shynaide Mafra destacou que o crime de racismo revela incompatibilidade com os valores da profissão. A medida amplia decisões anteriores que já vetavam a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.


A proposta partiu de representantes da OAB do Piauí e homenageou Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil. Sem o registro na Ordem, bacharéis ficam impedidos de atuar legalmente na profissão.

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